Estética e dermatologia

Modelo de TCLE para Preenchimento com ácido hialurônico

O termo de consentimento para preenchimento com ácido hialurônico é o documento em que o paciente declara ter sido informado sobre objetivo, riscos, alternativas, caráter temporário do efeito e ausência de garantia de resultado, antes de autorizar a aplicação. Atende ao dever de informar do profissional e protege a relação clínica.

Por Termo Médico

O que é preenchimento com ácido hialurônico e o que o termo precisa cobrir

O preenchimento facial com ácido hialurônico é um procedimento estético injetável que repõe volume, suaviza sulcos e redefine contornos do rosto. O ácido hialurônico é um gel reabsorvível, aplicado com agulha ou microcânula em áreas como sulcos nasogenianos, lábios, região malar, mandíbula, olheiras e mento. O efeito é temporário, em geral de meses a cerca de dois anos conforme o produto, a área e o paciente, e na maioria dos casos pode ser revertido com hialuronidase. É realizado por médicos e, dentro de suas competências, por cirurgiões-dentistas, sempre após avaliação individual da indicação e das condições de saúde.

Principais riscos que o TCLE deve registrar

  • Hematomas, edema (inchaço), vermelhidão e dor no local da aplicação, em geral temporários
  • Assimetria, irregularidades, nódulos palpáveis ou aspecto indesejado, que podem exigir retoque ou correção
  • Migração ou deslocamento do produto para fora da área tratada, mais relatado em lábios
  • Efeito Tyndall (coloração azulada da pele) em aplicações muito superficiais, mais comum na região das olheiras
  • Reações de hipersensibilidade ou alérgicas e formação de nódulos inflamatórios ou granulomas, inclusive tardios
  • Infecção no local, com possibilidade de abscesso, e reativação de herpes labial em pacientes predispostos
  • Oclusão vascular por compressão ou injeção dentro de um vaso, que pode evoluir para necrose (morte) da pele, evento raro porém grave que exige tratamento imediato
  • Em casos excepcionais, complicações por embolização retrógrada a distância, incluindo alteração visual e perda de visão, que pode ser permanente
  • Resultado abaixo da expectativa, duração menor que a esperada e eventual necessidade de hialuronidase para dissolver o produto

Por que o consentimento informado é crítico nesse procedimento

No preenchimento facial o consentimento informado é crítico porque é procedimento eletivo e estético, em que a expectativa do paciente pesa tanto quanto o resultado clínico. Embora costume ser seguro, envolve riscos reais, incluindo complicações vasculares raras e graves como oclusão de vaso, necrose de pele e, excepcionalmente, perda visual por embolização retrógrada. Documentar que o paciente foi esclarecido sobre riscos, caráter temporário do efeito, possibilidade de retoques, opção de reversão com hialuronidase e ausência de garantia de resultado protege a relação clínica e atende ao Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), à Recomendação CFM 1/2016 e ao Código Civil (art. 15). Para cirurgiões-dentistas, aplica-se o Código de Ética Odontológica. O dever de informar é do profissional, e o ônus de comprovar o esclarecimento recai sobre ele.

O que não pode faltar no modelo de TCLE para preenchimento com ácido hialurônico

Os pontos abaixo são os tópicos que um termo de consentimento para preenchimento com ácido hialurônico deve cobrir. Eles orientam a redação, mas não substituem a revisão por um profissional responsável.

  • Identificação do paciente e do profissional (com CRM ou CRO), descrição do procedimento, produto utilizado, regiões a tratar e técnica (agulha ou microcânula)
  • Objetivo estético e natureza eletiva do procedimento, deixando claro que é obrigação de meio e não de resultado, sem garantia de efeito específico
  • Caráter temporário e reabsorvível do ácido hialurônico, duração estimada e possibilidade de retoques ou nova sessão
  • Lista dos riscos e complicações possíveis, dos mais comuns (hematoma, edema, assimetria) aos raros e graves (oclusão vascular, necrose, alteração visual)
  • Cuidados pré e pós-procedimento, sinais de alerta e orientação de contato imediato com o profissional em caso de dor intensa, palidez, manchas na pele ou alteração visual
  • Alternativas terapêuticas e a opção de não realizar o procedimento, incluindo a possibilidade de reversão com hialuronidase quando indicado
  • Declaração de que o paciente informou histórico de saúde, alergias, medicamentos em uso, gestação ou amamentação e procedimentos estéticos prévios na região
  • Autorização para registro fotográfico e tratamento de dados pessoais e de saúde conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), espaço para dúvidas, data, assinatura e direito de revogar o consentimento antes do procedimento

Perguntas frequentes

O termo de consentimento para preenchimento facial é obrigatório?

Sim. O consentimento informado é dever ético e legal do profissional, previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), na Recomendação CFM 1/2016 e no Código Civil (art. 15). Por ser estético e eletivo, o preenchimento facial reforça a necessidade de um TCLE assinado que documente o esclarecimento do paciente.

O TCLE de preenchimento serve para médicos e dentistas?

Sim, desde que o procedimento esteja dentro das competências de cada profissão. Médicos seguem o Código de Ética Médica e o CFM; cirurgiões-dentistas seguem o Código de Ética Odontológica e o CFO. Em ambos os casos o termo deve identificar o profissional com seu registro de conselho (CRM ou CRO).

O termo precisa listar todos os riscos, até os mais raros?

Deve descrever os riscos relevantes de forma clara, dos mais comuns, como hematoma e edema, aos raros e graves, como oclusão vascular, necrose e perda de visão. Omitir complicações graves, ainda que infrequentes, fragiliza o consentimento. A linguagem deve ser acessível e honesta, sem alarmismo nem promessa de resultado.

O TCLE de preenchimento pode ser assinado eletronicamente?

Sim. A assinatura eletrônica avançada tem respaldo na MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) e na Lei 14.063/2020. O Termo Médico aplica verificação de identidade por OTP, hash SHA-256, IP, carimbo de tempo e trilha de auditoria, conforme a LGPD. Cobre o TCLE; não substitui o certificado ICP-Brasil exigido para receituário de controlados.