Odontologia

Modelo de TCLE para Harmonização orofacial

O termo de consentimento para harmonização orofacial (TCLE) é o documento que registra que o paciente foi informado, em linguagem clara, sobre o procedimento, suas alternativas, riscos e cuidados, e que autorizou a realização de forma livre e esclarecida. Por envolver injetáveis em zonas anatômicas de risco, deve ser específico e assinado antes de cada sessão.

Por Termo Médico

O que é harmonização orofacial e o que o termo precisa cobrir

A harmonização orofacial reúne procedimentos estéticos e funcionais da face e da região perioral, como preenchimento com ácido hialurônico, aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno e fios. Foi reconhecida como especialidade odontológica pela Resolução CFO 198/2019 e é executada por cirurgiões-dentistas habilitados, sendo procedimentos injetáveis também realizados por médicos. Exige conhecimento aprofundado de anatomia facial e vascular. Por envolver injetáveis em zonas de risco, demanda anamnese detalhada e consentimento documentado antes de cada sessão.

Principais riscos que o TCLE deve registrar

  • Edema (inchaço), eritema (vermelhidão) e hematomas no local da aplicação, em geral temporários
  • Dor, sensibilidade e desconforto durante e após o procedimento
  • Formação de nódulos, irregularidades, granulomas ou assimetrias, que podem exigir correção
  • Reações alérgicas ou de hipersensibilidade aos produtos utilizados
  • Infecção no local da aplicação, que pode exigir antibiótico ou drenagem
  • Oclusão vascular por injeção acidental dentro de um vaso ou por compressão, que pode evoluir para isquemia e necrose (morte) da pele ou da mucosa
  • Risco raro e grave de comprometimento visual, incluindo cegueira, por oclusão de vasos da face em aplicações próximas a áreas de alto risco como glabela, região nasal e periorbital
  • Com toxina botulínica, difusão do produto para músculos vizinhos, podendo causar queda temporária da pálpebra (ptose), assimetria do sorriso ou, em aplicações periorbitais, visão dupla (diplopia)
  • Resultado estético abaixo do esperado, necessidade de retoques e caráter temporário do efeito, com reabsorção gradual do produto ao longo do tempo

Por que o consentimento informado é crítico nesse procedimento

O consentimento informado é crítico na harmonização orofacial porque o procedimento é eletivo, predominantemente estético e envolve riscos vasculares graves, como oclusão de vaso, necrose tecidual e, em aplicações próximas a áreas críticas como glabela e dorso nasal, risco raro de perda visual. O Código de Ética Odontológica, o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e o Código Civil (art. 15) exigem autorização esclarecida do paciente. Um TCLE bem redigido alinha expectativas, comprova o dever de informação e ajuda a proteger paciente e profissional em eventual questionamento.

O que não pode faltar no modelo de TCLE para harmonização orofacial

Os pontos abaixo são os tópicos que um termo de consentimento para harmonização orofacial deve cobrir. Eles orientam a redação, mas não substituem a revisão por um profissional responsável.

  • Identificação do paciente e do profissional (com CRO ou CRM) e descrição do procedimento, produtos, marcas e regiões a serem tratadas
  • Objetivo estético e/ou funcional, alternativas terapêuticas e a opção de não realizar o procedimento
  • Riscos, intercorrências e complicações possíveis, incluindo eventos vasculares graves, em linguagem acessível
  • Caráter temporário dos resultados, possibilidade de retoques, ausência de garantia de resultado específico e expectativas realistas
  • Contraindicações e anamnese: histórico de saúde, alergias, gestação ou amamentação, uso de medicamentos e procedimentos prévios na região
  • Conduta diante de intercorrência vascular, incluindo disponibilidade de hialuronidase quando se usa ácido hialurônico
  • Cuidados pré e pós-procedimento, sinais de alerta e orientação de contato imediato em caso de complicação
  • Autorização para registro fotográfico e tratamento de dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), com finalidade e consentimento específicos
  • Declaração de que o paciente leu, compreendeu, teve dúvidas esclarecidas e consente de forma livre, com data e assinatura

Perguntas frequentes

O TCLE é obrigatório na harmonização orofacial?

Sim. O consentimento informado é exigência ética e legal, prevista nos Códigos de Ética Odontológica e Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e no Código Civil (art. 15). Em procedimentos estéticos eletivos com injetáveis, documentar o consentimento por escrito é essencial para comprovar que o paciente foi devidamente esclarecido sobre riscos e alternativas.

O dentista pode realizar harmonização orofacial e aplicar o termo?

Sim. A Resolução CFO 198/2019 reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo que cirurgiões-dentistas habilitados a executem dentro do escopo definido pelo Conselho. O profissional deve aplicar e arquivar o TCLE de cada paciente, registrando produtos, regiões tratadas e riscos informados. O escopo de cada procedimento deve ser confirmado nas normas vigentes do CFO.

O TCLE pode ser assinado eletronicamente?

Sim. A MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 reconhecem assinaturas eletrônicas. O Termo Médico usa assinatura eletrônica avançada, com verificação de identidade por OTP, hash SHA-256, registro de IP, carimbo de tempo e trilha de auditoria, em conformidade com a LGPD. É adequada para TCLE, ainda que não seja certificado digital ICP-Brasil.

Um termo assinado isenta o profissional de responsabilidade?

Não. O TCLE comprova que o paciente foi informado e consentiu, mas não exime o profissional de responsabilidade por imperícia, imprudência ou negligência. Documentar o consentimento e atuar com técnica adequada são deveres que se somam. Em dúvidas específicas, consulte o responsável técnico ou um advogado.