Quando o paciente questionar, o que você consegue apresentar?
O médico costuma ganhar. Ganha com prova. E a prova que a maior parte dos consultórios tem hoje é uma foto de papel no WhatsApp.
por danos decorrentes da prestação de serviços de saúde, o assunto que substituiu "erro médico" na tabela do CNJ. Dá uma média de 203 por dia.
ao fim de 2024, 80,5% a mais que os 77.052 registrados em 2020.
Dados do CNJ referentes a 2024. A comparação com anos anteriores é afetada por uma reclassificação de assuntos feita em 2023, explicada no rodapé de fontes.
Três perguntas que o termo precisa responder.
Nenhuma delas é sobre a técnica do procedimento. Todas são sobre registro: o que foi informado, para quem, e quando.
Houve informação específica sobre o risco que se concretizou?
Um termo genérico, que serve para qualquer procedimento, tende a não responder essa pergunta. O STJ já firmou que informação genérica não afasta o dever de indenizar.
Há registro de que o paciente leu e concordou?
A imagem mostra uma assinatura. Ela não mostra quem assinou, nem que a pessoa teve acesso ao texto antes de assinar.
Quando isso aconteceu?
A data escrita à mão pode ser contestada, e a foto carrega a data do arquivo, não a do ato. Sem carimbo de tempo, a cronologia costuma virar palavra contra palavra.
O que o STJ já decidiu.
Dois acórdãos ajudam a entender de quem é o ônus de provar que houve esclarecimento. Os números estão aqui para quem quiser conferir na fonte.
O tribunal entendeu que deixar de informar e de obter o consentimento do paciente viola o direito à autodeterminação. No mesmo julgamento, assentou que informações genéricas, aplicáveis a qualquer procedimento, não afastam o dever de indenizar.
A Corte entendeu que cabe ao médico demonstrar que cumpriu o dever de informar sobre os riscos. No caso, a condenação veio sem discussão de erro técnico: o que faltou foi conseguir provar a informação.
Segundo advogados que atuam em defesa médica, a maioria das ações termina sem condenação do profissional. O que costuma decidir é a prova de que o esclarecimento aconteceu. Sobre o tema, veja também erro médico e termo de consentimento.
Ter o termo não é o mesmo que conseguir apresentá-lo.
Pesquisadores analisaram 70 processos de responsabilidade civil sobre procedimentos estéticos, julgados entre 2014 e 2016. Em todos eles o paciente havia assinado um termo de consentimento.
contra 49% de condenações, nos 70 processos analisados.
se apoiaram na apresentação adequada do termo de consentimento.
foram atribuídas a não ter incluído o termo, mesmo ele existindo.
O documento existia nos dois grupos. O que separou um do outro foi apresentá-lo, e apresentá-lo adequado ao caso. Vale a ressalva de tamanho: são 70 processos de um recorte específico, julgados há uma década, e o que o estudo mostra é associação entre o termo e o resultado, não garantia de absolvição. Fonte completa no rodapé.
O que cada um consegue registrar.
A diferença não está no texto do termo, que pode ser o mesmo. Está no que sobra dele dois anos depois.
Do cadastro ao termo selado em juízo.
Veja, em tempo real, o caminho que cada termo percorre, sem trocar de ferramenta, sem planilha paralela, sem foto de papel.
Dados básicos, e-mail, celular. Para menores ou incapazes, suporte nativo a responsável legal: pai, mãe, tutor ou curador, com CPF e parentesco registrados.
Modelos pré-aprovados juridicamente, ou os seus próprios, com placeholders dinâmicos que se preenchem sozinhos.
O termo final é gerado com QR de validação, hash do conteúdo e trilha de auditoria embutida. Médico e paciente recebem cópia. A URL pública funciona mesmo que você não use mais o sistema.
Uma equipe que cuida de mais de 25 médicos.
"A gente cuida da documentação de mais de 25 médicos, e o termo de consentimento era o que mais dava retrabalho: papel para imprimir, foto chegando pelo WhatsApp, arquivo que ninguém achava na hora que precisava. Hoje o médico manda o link, o paciente assina do celular e o documento fica guardado com a trilha de auditoria. Simplificou o dia a dia da equipe inteira."
Os 3 primeiros termos são por nossa conta.
Não existe autocadastro: você me chama, eu crio sua conta com os seus modelos e libero 3 termos para testar, sem cartão. Se fizer sentido, o primeiro mês sai por R$ 49,90 e segue no valor do plano, sem taxa de adesão e sem fidelidade.
- Conta montada por nós, com os seus modelos
- Biblioteca de modelos de TCLE por procedimento
- Sem instalação: o paciente assina pelo celular
O que costumam perguntar antes.
Termo de consentimento assinado pelo celular tem validade?
A MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) admite o documento eletrônico assinado fora da ICP-Brasil quando as partes aceitam esse meio, desde que autoria e integridade sejam verificáveis. O Termo Médico é assinatura eletrônica avançada, com validação por OTP, hash SHA-256 e trilha de auditoria. Não é certificado ICP-Brasil, e não substitui a assinatura qualificada onde ela for exigida.
Foto do termo assinado no WhatsApp serve como prova?
Costuma servir como início de prova, mas tende a valer pouco quando é contestada. A imagem não demonstra quem assinou, nem quando, nem que o texto não foi trocado depois. Quanto mais tempo passa, mais difícil sustentar a foto sozinha.
O que a trilha de auditoria registra?
Envio do termo, abertura pelo paciente, validação por OTP, IP e geolocalização do aceite, data e hora, a versão exata do texto assinado e o hash SHA-256 do documento. Cada termo recebe uma URL pública de validação que segue acessível depois.
Já uso um termo em papel. Preciso trocar de documento?
O documento continua sendo seu. O que muda é conseguir apresentá-lo, específico e com data, anos depois, sem depender de uma foto no celular. Nossa biblioteca de modelos por procedimento serve de ponto de partida para adaptar o texto que você já usa.
Fontes e ressalvas
- Números de 2024: Conselho Nacional de Justiça, Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, conforme publicado pelo Poder360 em 13/03/2025. São 74.358 novas ações e 139.079 processos pendentes no assunto "danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde".
- Ressalva de comparação: em setembro de 2023 a Tabela Processual Unificada do CNJ extinguiu o assunto "erro médico" e migrou os casos para o assunto citado acima. Parte relevante do salto em relação a 2023 vem dessa reclassificação, e não de aumento real de litígios. Por isso esta página usa os números absolutos e evita percentuais de crescimento.
- Média diária: 203 é a divisão das 74.358 novas ações pelos 365 dias de 2024, e carrega a mesma ressalva de comparação acima.
- Estudo sobre os 70 processos: Manzini MC, Machado Filho CDS, Criado PR. "Termo de consentimento informado: impacto na decisão judicial". Revista Bioética, Conselho Federal de Medicina, 2020 (DOI 10.1590/1983-80422020283415). Análise retrospectiva de 70 processos de responsabilidade civil por procedimentos estéticos, cirúrgicos e não cirúrgicos, com termo assinado pelos pacientes, julgados entre 2014 e 2016. O estudo registra 51% de absolvições e 49% de condenações; que 39% das absolvições se embasaram na apresentação adequada do termo; e que 50% dos médicos condenados o foram "por não o ter incluído". Amostra pequena, de recorte específico e período anterior a 2017: os percentuais descrevem aquele conjunto de casos, e não uma taxa nacional.
- Jurisprudência: STJ, REsp 1.540.580/DF (2018) e REsp 1.848.862 (3ª Turma, julgado em 25/04/2022).
- Base legal citada: MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º), Lei 14.063/2020 e LGPD (Lei 13.709/2018). O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) trata do dever de esclarecer e obter consentimento.
Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica nem avaliação do caso concreto por profissional habilitado. O Termo Médico oferece assinatura eletrônica avançada (com validação por OTP, hash SHA-256 e trilha de auditoria), e não certificado digital ICP-Brasil.