Oftalmologia

Termo de consentimento em oftalmologia (TCLE)

O termo de consentimento em oftalmologia é o documento em que o paciente, depois de esclarecido pelo oftalmologista, autoriza por escrito a cirurgia ocular proposta, ciente da técnica, da lente ou do tratamento escolhido, dos riscos e do grau de dependência de óculos que pode permanecer. É central na especialidade porque o paciente costuma associar a cirurgia à ideia de deixar de usar óculos, expectativa que quase nunca é absoluta.

Por Termo Médico

O que é o termo de consentimento em oftalmologia

A cirurgia oftalmológica opera um órgão pequeno, sensível e com pouca margem: um resultado que seria excelente em outra especialidade pode ser vivido como fracasso por quem esperava enxergar sem correção. Catarata e cirurgia refrativa, os dois procedimentos mais frequentes, envolvem ainda uma escolha do paciente que tem efeito direto no resultado e no custo: qual lente intraocular implantar, qual técnica usar, que grau residual aceitar. O TCLE é onde essas escolhas, seus limites e seus riscos ficam documentados. Ele registra que o paciente entendeu o que foi proposto, o que pode permanecer (uso de óculos para perto, halos noturnos, olho seco) e o que pode dar errado, antes de autorizar.

Quando o TCLE é necessário em oftalmologia

  • Cirurgia de catarata (facectomia) com implante de lente intraocular, incluindo a escolha entre lente monofocal e lentes premium
  • Cirurgia refrativa a laser (LASIK, PRK e técnicas correlatas) para correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo
  • Procedimentos com laser em consultório, como capsulotomia com YAG laser e fotocoagulação retiniana
  • Injeções intravítreas, que são procedimentos repetidos e exigem consentimento adequado ao tratamento continuado
  • Cirurgias de retina, glaucoma, córnea e transplante, com riscos e prognósticos próprios
  • Cirurgias plásticas oculares, como a blefaroplastia, quando somam finalidade funcional e estética
  • Atendimento a menores de idade e a pacientes sem capacidade civil plena, em que assina o representante legal

Base legal do consentimento em oftalmologia

O dever de esclarecer decorre do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), que veda ao médico realizar procedimento sem obter o consentimento do paciente depois de esclarecê-lo, salvo em risco iminente de morte. A Recomendação CFM 1/2016 orienta a boa prática do consentimento livre e esclarecido. O art. 15 do Código Civil veda constranger alguém a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Como a relação com a clínica costuma ser de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com dever reforçado de informação sobre serviço, riscos e preço, o que é particularmente sensível na escolha de lentes intraoculares de custo diferenciado. Prontuário, termo assinado, exames de imagem e biometria são dados pessoais sensíveis sob a LGPD (Lei 13.709/2018).

O que não pode faltar no termo

Os pontos abaixo são os tópicos que o termo precisa cobrir. Eles orientam a redação, mas não substituem a revisão por um profissional responsável, e devem ser individualizados para cada procedimento e para cada paciente.

  • Identificação do paciente e do médico com CRM, data do esclarecimento e lateralidade do olho a ser operado
  • Diagnóstico, indicação e exames que a sustentam (biometria, topografia, paquimetria, mapeamento de retina)
  • Descrição do procedimento em linguagem acessível, com técnica, tipo de anestesia e caráter ambulatorial
  • Lente intraocular ou tratamento escolhido, com o que se espera de cada opção e o que muda em custo e em resultado
  • Expectativa realista quanto ao uso de óculos após a cirurgia, incluindo grau residual possível e necessidade de correção para perto
  • Riscos e complicações, dos frequentes (olho seco, halos, sensibilidade à luz, flutuação visual) aos graves e raros (infecção intraocular, descolamento de retina, perda visual significativa)
  • Possibilidade de retoque, de segunda intervenção ou de troca de lente, e a política de custos correspondente
  • Rastreabilidade da lente ou do material implantado, com marca, modelo, poder dióptrico e lote
  • Cuidados pós-operatórios, restrições e sinais de alerta que exigem atendimento imediato
  • Alternativas ao procedimento, incluindo manter a correção óptica e a opção de não operar
  • Tratamento de dados sensíveis e de imagens conforme a LGPD, com autorização específica e separada para uso didático ou de divulgação
  • Declaração de compreensão, oportunidade de dúvidas, data e assinatura do paciente ou do representante legal

Modelos de TCLE por procedimento em oftalmologia

O termo genérico é o erro mais comum: os riscos mudam a cada procedimento, e o consentimento precisa refletir o que foi de fato explicado ao paciente. Veja o que o TCLE de cada procedimento deve cobrir:

Erros que fragilizam o consentimento

  • Deixar o paciente entender que vai parar de usar óculos, quando o resultado esperado é redução da dependência e pode haver grau residual
  • Não registrar a lateralidade do olho no termo, divergência grave em cirurgia bilateral realizada em tempos diferentes
  • Tratar a escolha da lente intraocular como detalhe técnico, sem registrar o que foi apresentado, o que foi escolhido e por quê
  • Omitir efeitos visuais frequentes, como halos, brilhos noturnos e olho seco, por serem transitórios ou tolerados na maioria dos casos
  • Usar o mesmo termo para catarata e para cirurgia refrativa, procedimentos com indicação, público e riscos diferentes
  • Não registrar marca, modelo, poder e lote da lente implantada
  • Colher a assinatura na sala de espera, minutos antes do procedimento, sem tempo de leitura
  • Guardar apenas a via de papel ou uma foto dela, sem prova de autoria, integridade e data

Perguntas frequentes

A cirurgia de catarata exige termo de consentimento?

Sim. É um procedimento cirúrgico com implante de dispositivo e riscos relevantes, ainda que baixos, o que atrai plenamente o dever previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) de esclarecer e obter consentimento antes de realizar. O termo deve registrar a lateralidade, a lente escolhida, a expectativa quanto ao uso de óculos e as complicações possíveis, incluindo as raras e graves.

O termo precisa registrar qual lente intraocular foi escolhida?

É altamente recomendável. A escolha entre lente monofocal e lentes de tecnologia avançada muda o resultado esperado, a chance de dependência de óculos, os efeitos visuais noturnos e o custo. Registrar o que foi apresentado, o que foi escolhido e o que se espera de cada opção documenta tanto o esclarecimento clínico quanto o dever de informação sobre preço, exigido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Cirurgia refrativa garante que o paciente vai parar de usar óculos?

Não se deve prometer isso. O resultado depende de grau prévio, espessura e formato da córnea, cicatrização individual e idade, e pode restar grau residual ou surgir necessidade de correção para perto com o passar dos anos. O TCLE deve descrever a melhora esperada sem prometer independência total de óculos, porque promessa de resultado é o que costuma sustentar a alegação de descumprimento.

Injeção intravítrea repetida precisa de um termo a cada aplicação?

A prática recomendada é obter o consentimento do tratamento e registrar cada aplicação, com data, olho tratado e medicamento utilizado. Tratamento continuado não dispensa o esclarecimento: se a conduta, o medicamento ou o risco mudarem, é preciso novo consentimento. O fluxo adequado ao seu serviço deve ser definido com o responsável técnico.

O TCLE oftalmológico pode ser assinado eletronicamente?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) admite a assinatura eletrônica quando as partes aceitam o método e a autoria pode ser comprovada. O Termo Médico usa assinatura eletrônica avançada, com verificação de identidade por OTP, hash SHA-256, registro de IP, carimbo de tempo e trilha de auditoria, conforme a LGPD. O termo pode ser enviado antes da consulta pré-operatória, dando tempo de leitura ao paciente, com registro da data da assinatura.