Otorrinolaringologia

Termo de consentimento em otorrinolaringologia (TCLE)

O termo de consentimento em otorrinolaringologia é o documento em que o paciente, depois de esclarecido pelo otorrinolaringologista, autoriza por escrito o procedimento proposto, ciente da indicação, da técnica, dos riscos e do que a cirurgia pode e não pode resolver. É especialmente relevante nesta especialidade porque boa parte das cirurgias é funcional, com resultado parcial esperado e queixa que pode persistir mesmo com a técnica bem executada.

Por Termo Médico

O que é o termo de consentimento em otorrinolaringologia

A otorrinolaringologia opera regiões pequenas, profundas e vizinhas de estruturas nobres: base do crânio, órbita, nervo facial e ouvido interno. Suas cirurgias mais comuns, como septoplastia, amigdalectomia, timpanoplastia e cirurgia endoscópica nasossinusal, têm em comum um ponto que gera conflito: são indicadas para melhorar uma função (respirar, ouvir, parar de repetir infecções), e melhora não é sinônimo de cura completa. O paciente que entra no centro cirúrgico esperando respirar 100 por cento pelo nariz, ou recuperar totalmente a audição, tende a interpretar um resultado parcial como falha do médico. O TCLE é onde essa expectativa é ajustada por escrito, antes da decisão, junto com os riscos específicos de cada acesso cirúrgico.

Quando o TCLE é necessário em otorrinolaringologia

  • Cirurgias nasais funcionais e dos seios da face: septoplastia, turbinectomia e cirurgia endoscópica nasossinusal
  • Cirurgias faríngeas: amigdalectomia e adenoidectomia, em criança ou em adulto
  • Cirurgias otológicas: timpanoplastia, timpanomastoidectomia e colocação de tubo de ventilação
  • Procedimentos com finalidade mista, funcional e estética, como a rinosseptoplastia, em que cada finalidade precisa ser esclarecida separadamente
  • Procedimentos ambulatoriais invasivos, como cauterização nasal, biópsias e videolaringoscopia com intervenção
  • Atendimento pediátrico, muito frequente na especialidade, em que quem consente é o responsável legal
  • Cirurgias que envolvem anestesia geral, com termo próprio de anestesia além do termo cirúrgico

Base legal do consentimento em otorrinolaringologia

O dever de esclarecer decorre do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), que veda ao médico realizar procedimento sem obter o consentimento do paciente depois de esclarecê-lo, salvo em risco iminente de morte. A Recomendação CFM 1/2016 orienta a boa prática do consentimento livre e esclarecido, com caráter de orientação. O art. 15 do Código Civil veda constranger alguém a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Em atendimento pediátrico, o consentimento é prestado pelo responsável legal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente sustenta o dever de considerar a opinião da criança conforme seu desenvolvimento. Aplica-se ainda o Código de Defesa do Consumidor à relação com a clínica, e a LGPD (Lei 13.709/2018) ao prontuário, ao termo assinado e a exames de imagem, que são dados pessoais sensíveis.

O que não pode faltar no termo

Os pontos abaixo são os tópicos que o termo precisa cobrir. Eles orientam a redação, mas não substituem a revisão por um profissional responsável, e devem ser individualizados para cada procedimento e para cada paciente.

  • Identificação do paciente (ou do responsável legal) e do médico com CRM, data do esclarecimento e do procedimento
  • Diagnóstico, indicação clínica e exames que a sustentam (endoscopia nasal, audiometria, tomografia)
  • Descrição do procedimento em linguagem acessível, com acesso cirúrgico, lateralidade e tipo de anestesia
  • Objetivo funcional declarado de forma realista: melhora esperada da respiração, da audição ou da frequência de infecções, sem promessa de resultado completo
  • Riscos gerais do ato cirúrgico e da anestesia, e riscos específicos do acesso: sangramento, sinéquias, perfuração septal, alteração de olfato, alteração da voz, vertigem, zumbido, piora auditiva e lesão de estruturas vizinhas
  • Possibilidade de recidiva e de necessidade de nova cirurgia, especialmente em polipose nasossinusal e em timpanoplastia
  • Cuidados pós-operatórios, uso de tampão nasal, restrições de esforço e sinais de alerta que exigem retorno imediato
  • Alternativas ao procedimento, incluindo tratamento clínico continuado e a opção de não operar, com as consequências de cada escolha
  • Autorização para conduta diante de intercorrência não prevista no intraoperatório
  • Uso de imagem e de dados sensíveis conforme a LGPD, com consentimento específico e separado para fim didático ou de divulgação
  • Declaração de compreensão, oportunidade de dúvidas, data e assinatura do paciente ou do representante legal

Modelos de TCLE por procedimento em otorrinolaringologia

O termo genérico é o erro mais comum: os riscos mudam a cada procedimento, e o consentimento precisa refletir o que foi de fato explicado ao paciente. Veja o que o TCLE de cada procedimento deve cobrir:

Erros que fragilizam o consentimento

  • Prometer respiração ou audição normais depois da cirurgia, quando o resultado esperado é de melhora e depende de anatomia, cicatrização e da doença de base
  • Usar o mesmo termo para cirurgia nasal e para cirurgia de ouvido, sem descrever riscos específicos de cada acesso
  • Não separar a finalidade funcional da estética na rinosseptoplastia, o que confunde o que foi de fato autorizado e cobrado
  • Omitir a possibilidade de recidiva e de reabordagem, muito frequente em polipose e em otite crônica
  • Registrar apenas a assinatura do responsável em cirurgia pediátrica, sem qualquer registro de que a criança foi informada em linguagem adequada à idade
  • Deixar de indicar a lateralidade (direito, esquerdo ou bilateral) no termo, divergindo da descrição cirúrgica
  • Colher a assinatura no pré-operatório imediato, já com o paciente preparado para entrar no centro cirúrgico
  • Guardar o termo como foto de papel no celular, sem trilha que comprove autoria, integridade e data

Perguntas frequentes

O termo de consentimento é obrigatório em cirurgia otorrinolaringológica?

Na prática, sim. O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) veda ao médico realizar procedimento sem esclarecer o paciente e obter seu consentimento, salvo risco iminente de morte, e a Recomendação CFM 1/2016 orienta como conduzir esse processo. Em cirurgias eletivas e funcionais, que é a maior parte da especialidade, o termo assinado é a principal prova de que o esclarecimento aconteceu antes da decisão.

O TCLE precisa dizer que a cirurgia pode não resolver o sintoma?

Deve deixar claro qual é o resultado esperado e quais são seus limites. Septoplastia, timpanoplastia e cirurgia de seios da face melhoram função, mas não garantem resultado completo nem impedem recidiva da doença de base. Registrar isso por escrito, em linguagem que o paciente entenda, é o que diferencia expectativa ajustada de promessa implícita, e é justamente o ponto mais discutido quando o paciente se diz insatisfeito.

Quem assina o termo em cirurgia de criança, como amigdalectomia?

Assina o responsável legal, pai, mãe, tutor ou curador, que precisa estar identificado no documento com o vínculo e a data. Recomenda-se registrar também que a criança recebeu a informação em linguagem adequada à idade e manifestou concordância, o que costuma ser chamado de assentimento. Isso não substitui o consentimento do responsável, mas documenta o respeito ao grau de compreensão do paciente.

A rinosseptoplastia precisa de um termo diferente da septoplastia?

Precisa ser esclarecida de forma diferente. Quando o procedimento soma finalidade funcional e estética, o paciente deve entender o que se espera de cada parte, que a avaliação do resultado estético é subjetiva e que a melhora respiratória não garante a aparência desejada, nem o contrário. Descrever as duas finalidades no mesmo documento é possível, desde que separadas com clareza e revisadas por assessoria jurídica.

O TCLE de otorrino pode ser assinado eletronicamente?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, §2º) admite a assinatura eletrônica quando as partes aceitam o método e a autoria pode ser comprovada. O Termo Médico usa assinatura eletrônica avançada, com verificação de identidade por OTP, hash SHA-256, registro de IP, carimbo de tempo e trilha de auditoria, conforme a LGPD. Isso permite enviar o termo dias antes da cirurgia, dando ao paciente tempo real de leitura, com registro da data em que ele assinou.